Uma barreira burocrática recorrente tem impedido técnicos industriais de todo o país de disputar licitações públicas e prestar serviços a órgãos municipais, estaduais e instituições privadas. Trata-se do não reconhecimento do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento legítimo de habilitação profissional nos editais de contratação.
A distorção ocorre mesmo após um longo histórico de normatização da profissão. A trajetória teve início com a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, e alcançou seu marco definitivo com a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Esta última lei criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais (CRTs) como autarquias federais responsáveis por fiscalizar o exercício profissional e emitir resoluções que definem atribuições, campos de atuação e prerrogativas da categoria.
Marcos legais e regulatórios da profissão
- Lei nº 5.524/1968: Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.
- Decreto nº 90.922/1985: Regulamenta a Lei nº 5.524/1968, fixando atribuições e prerrogativas técnicas.
- Lei nº 13.639/2018: Cria o Conselho Federal (CFT) e o Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), conferindo plena autonomia autárquica e regulatória à categoria.
Legislação descumprida e restrição aos certames
Apesar do arcabouço normativo que confere plena autonomia aos técnicos industriais para emitirem o TRT, a maioria dos editais de licitação continua exigindo exclusivamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — documento expedido pelo sistema Confea/Crea.
Ao condicionar a habilitação a um documento de outro conselho profissional, comissões de licitação desconsideram a legislação vigente e impedem a participação de profissionais devidamente registrados e habilitados em seus conselhos de classe.
Na prática, essa restrição gera a exclusão sumária de técnicos de nível médio que acumulam vasto conhecimento científico e experiência operacional. O prejuízo estende-se à própria administração pública e ao mercado, que perdem propostas competitivas e especializadas em contratações de obras, serviços e manutenções.
Ilegalidade estende-se aos concursos públicos
O problema do não reconhecimento e do cerceamento profissional não se limita às licitações de obras e serviços; ele se replica de forma preocupante também nos concursos públicos. Em diversos certames promovidos por prefeituras, autarquias e órgãos federais, o TRT e o registro no CRT são omitidos das exigências de investidura, ou exige-se indevidamente o registro em conselhos terceiros para atribuições que cabem aos técnicos industriais.
Um exemplo emblemático dessa atuação ostensiva ocorreu na impugnação promovida pelo CFT contra o Edital ENAP nº 114 (relativo ao Concurso Público Nacional Unificado). No certame, o órgão e a banca organizadora omitiram o registro profissional nos Conselhos de Técnicos Industriais e o TRT para cargos com atribuições operacionais técnicas — tais como Técnico em Regulação de Aviação Civil, Técnico em Atividades de Mineração, Técnico em Telecomunicações e Técnico em Vigilância Sanitária. Com base nas Resoluções CFT nº 083/2019, 095/2020, 111/2020 e 174/2022, o conselho exigiu formalmente a retificação das regras de habilitação para resguardar as prerrogativas da categoria.
Dever institucional e função finalística da autarquia
A rigorosa fiscalização sobre o exercício profissional e a defesa da aceitação do TRT constituem atividades finalísticas essenciais do Sistema CFT/CRTs. Por se tratar de uma autarquia pública federal, a instituição deve cumprir estritamente o dever legal insculpido no art. 3º da Lei nº 13.639/2018, o qual estabelece expressamente que «os conselhos federais e regionais têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias». Dessa forma, ao impugnar editais irregulares e atuar contra a exclusão burocrática dos técnicos industriais, o conselho não apenas poderá resguardar os direitos de seus inscritos, mas cumpre sua missão pública de garantir a legalidade, a segurança técnica e o interesse da sociedade.